Responsabilidade Social

Tendo as entidades implementado um SGI formalizaram uma Política de Gestão que estabelece os princípios pelos quais pretende reger-se. Esta Política é revista em cada ciclo de gestão e atualizada de acordo com as exigências legais, normativas, ou outros requisitos aplicáveis. Deve ser efetivamente documentada, implementada, mantida, comunicada e estar acessível a todas as partes interessadas.

 

 

Responsabilidade Social

Com o Sistema de Gestão de Responsabilidade Social, o Grupo Cooprofar – Medlog promove uma empregabilidade responsável que se pauta pelo respeito dos direitos humanos e pelo desenvolvimento de condições laborais eticamente responsáveis.

Assim, compromete-se a melhorar continuamente o seu desempenho social, integrando na sua gestão, os seguintes princípios:

-        Promover junto de todos os colaboradores e parceiros a conformidade legal em relação aos nove requisitos da Norma SA8000[1], concretamente, Trabalho infantil, Trabalho Forçado ou Compulsório, Saúde e Segurança, Liberdade de Associação e Direito à Negociação Coletiva, Discriminação, Práticas Disciplinares, Horário de Trabalho, Remuneração e Sistema de Gestão;

-        Desenvolver práticas laborais que respeitam os instrumentos internacionais subscritos pela Norma SA8000, dos quais se destacam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as Normas Internacionais de Direitos Humanos;

-        Atender às leis nacionais e regulamentos do setor de atividade.

[1]Social Accountability International - http://www.sa-intl.org; SGS Portugal S.A. - http://www.sgs.pt

 

Código de Conduta Empresas e VIH – Em 2008, o Grupo Cooprofar-Medlog subscreveu a Declaração de Princípios adotados pelas agências da Organização das Nações Unidas e o Código de Conduta da Organização Mundial do Trabalho referente à infeção pelo VIH e à proteção dos direitos humanos, nomeadamente, o direito a trabalhar em condições dignas, independentemente do respetivo estatuto serológico.