Corrigida gralha na vigência da legislação que define condições de acesso à Carreira Farmacêutica

A Ordem dos Farmacêuticos (OF) informa no seu site que a Imprensa Nacional Casa da Moeda já corrigiu o lapso na revogação do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 119 -A/2021, relativo à regulamentação da Residência Farmacêutica.

Em resposta à OF, que apontou a gralha, a Imprensa Nacional Casa da Moeda reporta que “identificado o lapso, procedemos de imediato à respetiva correção, pelo que a versão consolidada do diploma e a respetiva análise jurídica encontram-se em conformidade, no sítio do Diário da República Eletrónico, desde o passado dia 28 de novembro”.

“Nos termos do Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro, são revogados vários decretos-leis publicados no âmbito da pandemia de COVID-19, entre os quais o Decreto-Lei n.º 119-A/2021, com exceção do artigo 12.º, relativo ao ao reconhecimento do título de especialista atribuído pela OF para acesso à Carreira Farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A OF havia explicado que o referido artigo mantém a vigência da norma transitória e que, portanto, a informação apresentada em Diário da República Eletrónico se encontrava incorreta, ao referir que o referido artigo se encontra revogado, ao contrário do que determina o Decreto-Lei n.º 66-A/2022.

Aceda à versão corrigida em Diário da República.

06-12-2022